Veja todos os descontos e gratuidades que os idosos têm direito?
Assistência Social
O que é: benefício de um salário mínimo por mês para idosos que não têm outro tipo de renda
Quem tem direito: maiores de 65 anos que não recebem outros benefícios, aposentadoria ou pensão e cuja renda familiar seja menor que um quarto de salário mínimo por pessoa
Como obter: procurar a agência da Previdência Privada Social mais próxima de sua casa.
Desconto em Eventos Culturais
O que é: os idosos têm direito a desconto de pelo menos 50% em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Quem tem direito: maiores de 60 anos
Como obter: as regras variam de acordo com o município e estado, mas normalmente basta apresentar o documento de identidade na bilheteria.
Transporte Urbano Gratuito
O que é: idosos têm direito a transporte urbano e semi-urbano gratuito, em ônibus, trem ou metrô
Quem tem direito: maiores de 65 anos (em alguns municípios, mulheres maiores de 60 anos e homens maiores de 65 anos).
Como obter: apresentar documento de identidade
Transporte Interestadual Gratuito
O que é: duas vagas em cada veículo de transporte interestadual (ônibus, trem ou barco) devem ser reservadas para o transporte gratuito de idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Além disso, caso estas vagas já tenham sido preenchidas, os idosos nesta situação têm desconto de 50% no preço da passagem.
Quem tem direito: maiores de 60 anos
Como obter: no guichê de venda de passagens da empresa, apresentar documento com foto e comprovante de renda, que pode ser a carteira de trabalho com anotações atualizadas, contracheque, carnê do INSS ou extrato da Previdência Social. No caso de idosos que não têm como comprovar renda, pode ser feita uma carteirinha de serviço de assistência social do município do idoso. Em caso de dificuldade para obter a gratuidade ou desconto, procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na rodoviária.
Isenção de Imposto de Renda
O que é: pessoas portadoras de algumas doenças e que recebem pensões e aposentadorias têm direito a isenção do IR sobre esses rendimentos.
Quem tem direito: pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma e que têm doenças como: Aids, cardiopatia grave, câncer e Parkinson, entre outras. Para verificar lista completa de doenças, basta acessar o site da Receita.
Como obter: a pessoa deve comprovar à sua fonte pagadora que tem a doença apresentando laudo emitido por serviço médico oficial; após esse procedimento, a fonte pagadora deve para de reter o imposto de renda na fonte. Para ler as regars completas, acesse o site da Receita.
Isenção de IPTU
O que é: idosos têm direito a isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em alguns municípios.
Quem tem direito: os idosos de alguns municípios, pois nem todos têm lei que garante essa isenção. Na cidade de São Paulo, têm direito aos aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, desde que não tenham outro imóvel no município, que usem o imóvel como residência e que tenham renda de ate três salários mínimos por mês. Na cidade do Rio de Janeiro, têm direito os aposentados e pensionistas com mais de 60 anos.
Como obter: consultar na prefeitura do município. Na cidade de São Paulo, procurar a subprefeitura. Na cidade do Rio de Janeiro, procurar um posto de atendimento do IPTU.
Prioridade em Processos
O que é: os idosos que são parte em processos ou procedimentos judiciais têm prioridade na tramitação destes em qualquer instância.
Quem tem direito: maiores de 60 anos
Como obter: o advogado deve fazer um requerimento pedindo a prioridade na tramitação.
Programa Habitacional
O que é: o idoso têm prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3% das unidades devem ser reservadas para eles e os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadorias e pensões.
Quem tem direito: maiores de 60 anos
Como obter: procurar a empresa ou órgão do governo responsável pelo programa habitacional.
Plano de Saúde
O que é: pelo Estatuto do Idoso, não pode haver aumento do valor pago pelo fato de o consumidor completar 60 anos ou mais, exceto os reajustes permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada ano.
Quem tem direito: maiores de 60 anos
Como obter: para os contratos posteriores a 2003, os aumentos são feitos por faixa de idade até a pessoa completar 59 anos, depois dos 60, o valor não pode mais subir. Para os contratos até 2003, as operadoras cobram valores maiores para os idosos, mas há entendimento do STJ de que a regra vale para estes contratos também. Porém, a pessoa tem que entrar com ação judicial para obter o direito a pagar o valor menor e receber os valores pagos a mais de volta.
Fonte: Globo.com