A Terapia Ocupacional é caracterizada como a profissão da área de saúde que promove o desenvolvimento, tratamento e a reabilitação de indivíduos ou grupos que necessitem de cuidados físicos, sensoriais, psicológicos e/ou sociais, de modo a ampliar seu desempenho e participação social, através de instrumentos que envolvam a atividade humana em um processo dinâmico relacional entre esta e a pessoa do paciente e a do terapeuta. Para isto o terapeuta ocupacional lançará mão, em diferentes situações, do uso específico de atividades expressivas, lúdicas, artesanais, da vida diária e de auto-manutenção, psicopedagógicas, profissionalizantes, entre outras, previamente analisadas e avaliadas, sob os aspectos anatomo-fisiológicos, cinesiológicos, psicológicos, sociais, culturais e econômicos.
O terapeuta ocupacional, sempre que necessário, trabalha em estreita cooperação com outros profissionais e atua ainda nas áreas de pesquisa científica, educacional e administrativa. Nesta última, dirigindo, supervisionando e orientando serviços próprios em instituições públicas ou privadas, educacionais e assistenciais.
As qualidades curativas do trabalho, dos exercícios e dos jogos, expedientes comuns à Terapia Ocupacional, são reconhecidas e utilizadas há milhares de anos. Os povos antigos interrelacionavam essas três atividades para o tratamento do corpo e da alma.
No século XX a Terapia Ocupacional se estruturou como profissão, inicialmente voltada para tratar/reabilitar os indivíduos que se tornaram incapacitados física e mentalmente, durante as guerras mundiais. O curso de graduação em Terapia Ocupacional foi reconhecido em 1969 e a profissão oficializada em 1971.
Promover e manter a saúde, restaurar e/ou reforçar capacidades funcionais, facilitar a aprendizagem de funções essenciais e desenvolver habilidades adaptativas visando auxiliar o indivíduo a atingir o grau máximo possível de autonomia no ambiente social, doméstico, de trabalho e de lazer, tornando-o produtivo na vida de relação.
fonte: http://www.portaldoenvelhecimento.com/acervo/artieop/Geral/artigo181.htm